Os cuidados a ter na preparação de envios para expedição internacional
Voltar à página principalÉ cada vez mais uma certeza de que o futuro das empresas nacionais passa pela exportação. Em 2022 Portugal registou um valor recorde de exportações e um crescimento significativo face ao ano anterior.
Neste artigo revelamos-lhe todos os cuidados que deverá ter na preparação de envios para destinos internacionais, quer sejam na União Europeia ou fora desta. É importante cumprir com os requisitos dos diversos operadores postais a nível internacional para que os seus envios cheguem ao destino sem surpresas.
Como endereçar corretamente o seu envio
Os endereços de remetente e destinatário devem ser escritos em letras maiúsculas e de forma legível, conforme o Manual de Endereçamento dos CTT por forma a permitir o correto encaminhamento das correspondências ou encomendas. Sempre que haja um endereço internacional, o país de destino deverá estar na última linha do endereço. O remetente a colocar na sua encomenda, deve coincidir com a designação da sua empresa e morada que consta no contrato celebrado com os CTT Correios ou com a CTT Expresso.
A utilização de remetentes estrangeiros é expressamente proibida, pois o seu correio poderá ser apreendido no destino e sujeito a coimas avultadas ou mesmo destruído.
Como embalar o seu envio
Para garantir a segurança dos seus objetos e a de quem vai manuseá-los, um aspeto a considerar é que a embalagem e o fecho dos objetos postais devem ser adaptados ao peso, ao volume, à natureza do respetivo conteúdo e às condições de transporte, de modo a garantir a integridade do conteúdo.
Tenha em atenção e conheça os cuidados que deve ter ao embalar os seus objetos.
O que pode e não pode enviar
A lista de proibições varia de acordo com o país de destino. Além disso, é importante levar em consideração as restrições impostas pelos operadores postais e o facto de que alguns bens não podem ser enviados por via aérea.
Conheça as proibições e/ou restrições aos envios internacionais:
- Lista de conteúdos que não pode enviar pelos CTT
- Lista de conteúdos proibidos por país de destino divulgada pela UPU. A atualização desta lista é da responsabilidade de cada país.
- Mercadorias sujeitas a impostos especiais de consumo (IEC) – Diretiva 2008/118/CE. Os produtos como os óleos minerais, o tabaco manufaturado, o álcool e as bebidas alcoólicas estão sujeitos a impostos indiretos (IEC), já a circulação de bebidas alcoólicas pode ser feita em regime de suspensão de imposto (ou seja, iniciando a sua circulação num entreposto fiscal tendo como destino outro entreposto fiscal, um destinatário autorizado ou ainda outra situação especificamente prevista na lei). Para tal, as mercadorias deverão ser acompanhadas com um documento administrativo eletrónico (e-AD), destinado a evidenciar às autoridades fiscais dos países da União Europeia a conformidade com a regulamentação aplicável. Contudo o transporte de bebidas alcoólicas a nível internacional é proibido em vários países, pelo que deverá sempre garantir que o país de destino aceita este tipo de conteúdo. As empresas que pretendam realizar envios de bebidas alcoólicas através de Expresso Internacional Premium e/ou Internacional, devem estar autorizadas ao envio em regime de suspensão de imposto. No caso dos envios Expresso entre particulares, apenas é possível fazer o transporte de bebidas alcoólicas para destinos comunitários com a opção de envio Expresso Europa.
Se precisar de ajuda, pode consultar os serviços de um despachante, do consulado do país de destino ou os serviços de representação indireta dos CTT através do email representacao.indireta@ctt.pt.
Envios para a União Europeia
Os envios destinados à União Europeia não necessitam de formalismos aduaneiros.
Os CTT disponibilizam a possibilidade de impressão do rótulo das correspondências ou das guias de expedição de Encomendas Postais, se efetuar o preenchimento do formulário online ou através da sua Área de Cliente de Correio.
No caso dos envios de Encomendas Expresso, poderá preparar os seus envios e imprimir a documentação de expedição através da sua aplicação de expedição.
É importante referir que a documentação deverá ser preenchida em inglês, francês ou noutra língua conhecida nos países de origem e destino e que a informação eletrónica, registada nos aplicativos disponibilizados pelos CTT, apenas será partilhada com destinos signatários do acordo internacional de partilha de dados (DAS - Data Sharing Agreement), com vista a facilitar a distribuição dos seus envios nos países de destino.
Envios para países Extracomunitários e para territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira
Para envios cujos destinos são territórios pertencentes à UE, mas não são abrangidos pela união fiscal e aduaneira, são aplicadas as mesmas condicionantes que aos envios extracomunitários. Estes territórios são:
Andorra (Espanha); Buesingen (Alemanha); Canárias (Espanha); Ceuta (Espanha); Heligolândia (Alemanha); Ilhas Aland (Finlândia); Ilhas Faroé (Dinamarca); Lago de Lugano (Itália); Livigno (Itália); Melila (Espanha); Monte Atos (Grécia).
No envio de bens para os destinos extracomunitários existem processos aduaneiros que devem ser acautelados, nomeadamente:
- Pré-aviso eletrónico aduaneiro obrigatório: Para cumprir com esta obrigatoriedade nos envios de correspondências e de Encomendas postais, deverá preencher o formulário online. Caso possua contrato com os CTT deverá fazê-lo através da sua Área de Cliente de Correio.
No caso das Encomendas Expresso, poderá fazer o pré-aviso eletrónico aduaneiro na sua aplicação de expedição.
Partilha de informação eletrónica recolhida pelos aplicativos disponibilizados pelos CTT - estes dados apenas são disponibilizados aos destinos signatários do acordo internacional de partilha de dados (DAS - Data Sharing Agreement) com vista a facilitar o desalfandegamento e a distribuição dos seus envios nos países de destino.
- Declarações a entregar no momento do envio - para facilitar o processo de desalfandegamento da encomenda no país de destino, deve preencher corretamente as declarações necessárias, com a descrição de conteúdo suficientemente pormenorizada em francês, inglês ou língua entendida nos países de origem e de destino. Todos os documentos de expedição e aduaneiros devem ser colocados em saqueta plástica no exterior dos envios.
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- Se o seu envio for de Correio Normal, Correio Azul, Correio Registado, Correio Verde, Correio Editorial, Correio Publicitário ou Envio para cegos, e possuir um conteúdo de valor até 300 DTS * deverá preencher e anexar a declaração simplificada CN22 .Caso o valor do conteúdo seja superior a 300 DTS deverá preencher a Declaração para a alfândega (CN23).
*DTS - Droit de Tirage Spécial ou DES – Direito Especial de Saque. Moeda utilizada pelas organizações representadas pela ONU, nomeadamente a UPU – União Postal Universal e os Operadores Postais membros da mesma com a finalidade de valorizar os objetos postais que circulam entre diferentes operadores postais de diferentes países
- Se o seu envio for de Correio Normal, Correio Azul, Correio Registado, Correio Verde, Correio Editorial, Correio Publicitário ou Envio para cegos, e possuir um conteúdo de valor até 300 DTS * deverá preencher e anexar a declaração simplificada CN22 .Caso o valor do conteúdo seja superior a 300 DTS deverá preencher a Declaração para a alfândega (CN23).
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- Se o seu envio for uma Encomenda Postal ou Encomenda Expresso, deve anexar a Guia de Expedição que já tem incorporada a declaração para a alfândega CN23, a qual indica a quantidade, o valor e as características detalhadas do artigo enviado.
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- Na documentação CN22 e CN23 é-lhe pedido o preenchimento do campo “Nº tarifário do SH”, definido pela Organização Mundial das Alfândegas para identificar o tipo de artigos que é muito importante pois acelera o desalfandegamento. A utilização desse código permite que no país de destino, se identifique mais facilmente o conteúdo, podendo ser dispensada a sua abertura por parte dos serviços aduaneiros. Os regulamentos da UPU (União Postal Universal) preveem que o remetente deve dar esta indicação às alfândegas, na falta do qual todos os objetos serão abertos para fins de cálculo dos direitos e taxas, tornando o desalfandegamento mais moroso. Para efetuar a classificação pautal dos bens que irá enviar, consulte o site da AT .
- Nos envios realizados por empresas é ainda obrigatório entregar a Fatura comercial ou Fatura Pró-Forma (a anexar ao exterior do objeto) e uma Declaração de Informações Complementares.
- Nos envios realizados por particulares é necessário comprovar o valor da mercadoria com uma Declaração de Valor (a anexar no exterior do objeto).
- Despacho Administrativo de Exportação (DAE): Não aplicável a documentos, apenas a mercadorias, serve para atestar a exportação/autorização de saída das mercadorias, sendo obrigatório nas exportações de envio com conteúdo de valor igual ou superior a 1.000€ e nas exportações definitivas efetuadas ao abrigo da isenção do IVA, prevista no artigo 14 do código do IVA.
Este despacho é ainda necessário em situações de reexportação e de exportação temporária (quando se pretende isenção de impostos para objetos que se destinem a regressar, seja porque foram para uma exposição ou feira, ou porque se pretende uma melhoria no bem, como um upgrade de software, ou porque o bem está avariado e carece de reparação).
Para envios em que o processamento do Despacho de Exportação é feito pelos CTT, a pedido do cliente, os envios para os quais se pretende o despacho deverão ser sinalizados individualmente. A sinalização é feita através da colocação de um novo rótulo sobre o rótulo do envio ou guia de transporte, de modo a ocultar o endereço do destinatário.
Nos envios Expresso, nomeadamente o Internacional Premium (todos os destinos extracomunitários) e Internacional (destino Reino Unido), o cliente não terá de colocar o rótulo mencionado. Estes envios, quando sujeitos a Declaração de Exportação, serão automaticamente identificados e o despacho processado sem intervenção do cliente.
Este Despacho de Exportação destina-se à alfândega de exportação e não deve seguir junto do envio. Pode ser solicitado junto de um despachante ou através no nosso serviço de representação indireta, através do email representacao.indireta@ctt.pt. O cliente pode solicitar a representação indireta, sendo necessário o preenchimento de uma Declaração de Habilitação que permite aos CTT representarem o cliente junto da AT (Autoridade Tributária).
Autorização para abertura das embalagens
Nas alfândegas dos aeroportos, as embalagens que contêm bens poderão ter de ser abertas para serem verificadas. Como tal, sugerimos que preencha uma das seguintes autorizações de abertura consoante se trate de pessoa singular ou pessoa coletiva, às quais deverá anexar cópias do cartão de cidadão. A não disponibilização de uma autorização de abertura implicará a impossibilidade de verificação do conteúdo na segurança aeroportuária, o que irá atrasar o processo de envio ou mesmo inviabilizar a sua expedição.
Declarações adicionais exigidas pelo país de destino
Há países de destino que exigem que preencha outras declarações, dependendo dos artigos que vai enviar. Para saber quais são, pode:
- Contactar o consulado do país de destino
- Contactar um despachante
- Contactar os serviços de representação indireta dos CTT, através do email representacao.indireta@ctt.pt.
Elementos identificadores obrigatórios nos envios
Todos os envios de correspondências internacionais, devem ser assinalados no rosto com a indicação “avião/priority”.
- Se enviar a partir de uma Loja CTT, vamos colar no seu envio uma etiqueta com o símbolo “avião/priority”
- Se colocar o seu envio num marco de correio, não se esqueça de colar uma etiqueta com o símbolo “avião/priority” ou escrever “priority” no envelope
Apenas no Correio Normal, e para um número reduzido de destinos, temos a opção de encaminhamento por superfície, mais económica, que também terá de ser assinalada no rosto do envio escrevendo a palavra “economy”.
Em todos os envios internacionais deve sinalizar o objeto:
- Correio Azul – deve colar uma etiqueta Exprès sinalizadora do serviço prioritário e uma etiqueta com o código de barras para poder seguir o objeto:
- Correio Registado – deve colar uma etiqueta sinalizadora do serviço de Registo, é necessário assinalar todos os serviços adicionais que forem adquiridos e ainda colar uma etiqueta com o código de barras para poder seguir o objeto até à expedição internacional
Nos envios Extracomunitários ou para territórios da União Europeia que não fazem parte da união fiscal e aduaneira também deve sinalizar o objeto
- Correio Normal, Correio Verde, Correio Editorial ou Publicitário, ou Envios para cegos, desde que contenham bens, é necessário colar uma etiqueta com um código de barras começado em “U”, que terá associado a informação eletrónica de pré-aviso aduaneiro, mas não permite seguir o objeto.
Poderá gerar os rótulos e guia de expedição de todos estes serviços internacionais de correio, já com os respetivos assinalamentos e etiqueta com o código de barras, através do preenchimento do formulário online para envios internacionais ou através da sua Área de Cliente de Correio.
Pode obter rolos de etiquetas em qualquer Loja ou Ponto CTT.
Esperamos que com este artigo consiga entender todas as condicionantes e restrições associadas aos envios internacionais e que possa, da melhor forma, preparar-se para uma peack season repleta de sucessos comerciais e entregas bem sucedidas.